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Decreto nº 44.978/2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.978, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04001-00002989/2023-41, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades abaixo relacionadas ficam renomeadas mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - a Unidade de Relacionamento com o Beneficiário fica renomeada para Unidade de Cadastro e Atendimento ao Beneficiário;

II - a Gerência de Material e Patrimônio fica renomeada para Gerência de Material, Patrimônio e Logística;

III - a Gerência de Execução de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres fica renomeada para Gerência de Execução de Contratos e Instrumentos Congêneres;

IV - a Gerência Contábil fica renomeada para Gerência de Pagamento;

V - a Gerência de Conciliação fica renomeada para Gerência de Liquidação;

VI - a Gerência Financeira fica renomeada para Gerência de Orçamento; e

VII - a Coordenação Contábil e Liquidação fica renomeada para Coordenação de Contabilidade.

Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - a Gerência de Execução de Contratos e Instrumentos Congêneres para a Coordenação de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração;

II - passam a subordinar-se à Coordenação de Orçamento e Finanças, da Unidade Financeira, da Diretoria de Finanças:

a) a Gerência de Orçamento, da Unidade Financeira, da Diretoria de Finanças;

b) a Gerência de Liquidação, da Coordenação de Contabilidade, da Unidade Financeira, da Diretoria de Finanças; e,

c) a Gerência de Pagamento, da Coordenação de Contabilidade, da Unidade Financeira, da Diretoria de Finanças.

Art. 6º Os cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000102, de Assessor, da Gerência de Execução de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da Coordenação de Gestão de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração, para a Assessoria Especial, da Presidência;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000159, de Assessor, da Gerência de Material e Patrimônio, da Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração, para a Ouvidoria, da Presidência;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000071, de Assessor Especial, da Unidade de Atenção à Saúde e Primária, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000068, de Assessor Especial, da Unidade de Regulação e Auditoria, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;

V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000067, de Assessor Especial, da Unidade de Regulação e Auditoria, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência para a Diretoria Adjunta de Estratégia e Regulamentação, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;

VI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 38000172, de Assessor Especial, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade de Regulação e Auditoria, da Diretoria Adjunta de Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;

VII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 38000064, de Assessor Especial, da Assessoria de Atendimento Médico-Hospitalar, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade de Gestão de Rede, da Diretoria Adjunta de Estratégia e Regulamentação, da Diretoria de Planos de Saúde, da Presidência;

VIII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000065, de Assessor Especial, da Assessoria de Atendimento Médico-Hospitalar, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade de Faturamento, da Diretoria Adjunta de Operações, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;

IX - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000069, de Assessor Especial, da Unidade de Regulação e Auditoria, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade de Faturamento, da Diretoria Adjunta de Operações, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;

X - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000076, de Assessor Especial, da Unidade de Credenciamento e Relacionamento com Prestadores, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade de Faturamento, da Diretoria Adjunta de Operações, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência;

XI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000059, de Assessor Especial, da Unidade de Relacionamento com o Beneficiário, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Coordenação de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência;

XII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000163, de Assessor, da Gerência de Compras e Logística, da Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração, da Presidência, para a Coordenação de Compras, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência;

XIII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000075, de Assessor Especial, da Unidade de Credenciamento e Relacionamento com Prestadores, da Diretoria de Plano de Saúde, da Presidência, para a Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência;

XIV - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000085 e 38000086, de Assessor, da Gerência de Informática, da Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração, para a Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Diretoria de Administração, da Presidência;

XV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000117, de Assessor, da Coordenação de Gestão de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, da Unidade Administrativa, da Diretoria de Administração, para a Gerência de Execução de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Coordenação de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, da Diretoria de Administração, da Presidência;

XVI - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000145 e 38000146, de Assessor Especial, da Coordenação Administrativa, da Diretoria Jurídica, da Presidência, para a Unidade Consultiva, da Diretoria Jurídica, da Presidência;

XVII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 38000143, de Assessor Especial, da Coordenação de Demanda Judicial, da Diretoria Jurídica, da Presidência, para a Unidade do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência;

XVIII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 38000140, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Diretoria Jurídica, da Presidência, para a Unidade do Contencioso, da Diretoria Jurídica, da Presidência.

Art. 7º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF passa a ser a relacionada no Anexo III.

Art. 8º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto, será utilizado recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 9º Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/09/2023.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/09/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //