Decreto nº 44.970/2023
Aprova o projeto de parcelamento do solo de readequação e adensamento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, RA XXIX, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.970, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova o projeto de parcelamento do solo de readequação e adensamento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, RA XXIX, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 877 , de 14 de janeiro de 2014, o art. 4º do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, a Decisão nº 07/2012 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan, publicada no DODF nº 202, de 4 de outubro de 2012, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0137-001330/2002, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo de readequação e adensamento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, RA XXIX, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 026/2012, no Memorial Descritivo - MDE 026/2012 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 026/2012.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo STRC-Sul PR 1/1 e no Memorial Descritivo - MDE 29/85, com a seguinte redação:
"Nota: Este Projeto de Urbanismo foi complementado pela URB 026/2012, no que se refere à readequação e adensamento do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas - STRC."
Art. 3º Para aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto não incide a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput referese exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 4º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 35.626 , de 11 de julho de 2014.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/09/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/09/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 46961/2025 de 13/03/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35626/2014 de //