Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.954/2023

Aprova a adequação do Projeto Urbanístico do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, nos lotes 02, do Bloco A, da CRNW 508; lote 01, do Bloco A, da CRNW 509; lotes "A" e "B" da CRNW 708, e autoriza o cancelamento do registro dos lotes "K", da CLNW 08/09; LRS, da CRNW 508; 3 ao 5, do Bloco A, da CRNW 508; 1 ao 6, do Bloco B, da CRNW 508; lote CEB, da CRNW 508; lote CEB, da CRNW 708; "C" ao "G", da CRNW 708 e o "A", da EQNW 708/709, localizadas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

DECRETO Nº 44.954, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova a adequação do Projeto Urbanístico do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW, nos lotes 02, do Bloco A, da CRNW 508; lote 01, do Bloco A, da CRNW 509; lotes "A" e "B" da CRNW 708, e autoriza o cancelamento do registro dos lotes "K", da CLNW 08/09; LRS, da CRNW 508; 3 ao 5, do Bloco A, da CRNW 508; 1 ao 6, do Bloco B, da CRNW 508; lote CEB, da CRNW 508; lote CEB, da CRNW 708; "C" ao "G", da CRNW 708 e o "A", da EQNW 708/709, localizadas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 28 da Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei

Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, o Decreto nº 38.247 de junho de 2017, a Lei

4.164 de 26 de junho de 2008, e o que consta dos autos do Processo 00111-00001494/2018-

75, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a adequação do Projeto Urbanístico do Setor de Habitações Coletivas

Noroeste - SHCNW, no lote 02, Bloco A, da CRNW 508; lote 01, Bloco A, da CRNW 509

e dos lotes "A" e "B" da CRNW 708, inseridos no Projeto Urbanístico de Parcelamento -

URB 048/19, no Memorial Descritivo - MDE 048/19 e no Quadro Demonstrativos de

Unidades Imobiliárias - QDUI, localizadas na Região Administrativa do Plano Piloto - RA

I -

Art. 2º Fica autorizado o cancelamento do registro dos Lotes "K", da CLNW 08/09; LRS, da CRNW 508; 3 ao 5, do Bloco A, da CRNW 508; 1 ao 6, do Bloco B, da CRNW 508;

lote CEB, da CRNW 508; lote CEB, da CRNW 708; "C" ao "G", da CRNW 708 e o "A", da EQNW 708/709, inseridos no Projeto Urbanístico de Parcelamento - URB 048/19, no

Memorial Descritivo - MDE 048/19 e no Quadro Demonstrativos de Unidades Imobiliárias

- QDUI.

Art. 3º Os Documentos Urbanísticos mencionados no artigo 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de Documentos Urbanísticos e sua disponibilização no

Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.