Decreto nº 44.952/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.952, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00220-
00005823/2023-69, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Esporte e Lazer do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantendo as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - A Coordenação de Futebol, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades
Esportivas para a Subsecretaria de Esporte Lazer e Espaços Esportivos;
II - A Gerência de Espaços Femininos dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Diretoria de Gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Unidade dos Centros Olímpicos e
Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas.
Parágrafo único. A Gerência de Espaços Femininos dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas passa a denominar-se
Gerência de Eventos Esportivos Femininos.
Art. 5º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados mantido seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 05500813, de Assessor
Especial, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas para a Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e
Paralímpicos;
II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 05500817, de Assessor, da
Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e
Paralímpicos para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500703, de
Assessor Especial, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e
Paralímpicos;
IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500887, de
Assessor Especial, da Unidade dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos;
V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500833, de Assessor
Especial, da Assessoria do Gabinete para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de
Modalidades Esportivas;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500793, de Assessor, da
Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas para a Assessoria, do Gabinete.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este
Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º,
§ 1º
do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos
Art. 14. a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 14
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //