Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.938/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.938, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos

I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04031-

00000964/2023-09, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do

Distrito Federal - IPEDF Codeplan.

PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 67-A, TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2023

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa ao Instituto de Pesquisa e

Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades abaixo especificadas ficam renomeadas, mantidas as estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes:

I - a Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da Presidência, para a Diretoria de

Administração Geral;

II - a Coordenação de Gestão e Administração Predial, da Diretoria de

Desenvolvimento Institucional, da Presidência, para a Coordenação de Administração

Geral;

III - a Gerência de Benefícios, Saúde e Proteção do Trabalho, da Coordenação de

Gestão de Pessoas, da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da Presidência, para a Gerência de Registros Cadastrais, Benefícios e Vantagens;

IV - a Coordenação de Pesquisas Socioeconômicas, da Diretoria de Estatística e

Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Coordenação de Estatística e

Pesquisas Socioeconômicas;

V - a Gerência de Acompanhamento Tecnológico, da Coordenação de Geoinformação, da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a

Gerência de Inovação;

VI - a Coordenação de Estatística, da Diretoria de Estatística e Pesquisas

Socioeconômicas, da Presidência, para a Coordenação de Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação.

Art. 5º Ficam remanejados as unidades abaixo relacionadas, mantidas as estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes:

I - a Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação, da Diretoria de

Desenvolvimento Institucional, da Presidência, para a Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;

II - a Gerência de Suporte Técnico, da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da

Presidência, para a Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação, da Unidade de

Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;

III - a Coordenação de Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação, da Diretoria de

Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Unidade de Ciência de

Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;

IV - a Gerência de Geoinformação, da Coordenação de Geoinformação, da Diretoria de

Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Coordenação de

Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação, da Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;

V - a Gerência de Inovação, da Coordenação de Geoinformação, da Diretoria de

Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Coordenação de

Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação, da Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;

VI - a Gerência de Estudos Populacionais, da Coordenação de Estatística, da Diretoria de

Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Gerência de Estudos

Populacionais, da Coordenação de Estudos e Avaliação de Políticas Socioeconômicas, da

Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência;

Art. 6º Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais

ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00000031, de

Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Presidência, para a

Coordenação de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, da

Presidência;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00000035, de Assessor, da

Assessoria Jurídico-Legislativa, da Presidência, para o Gabinete, da Presidência;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000044, de

Assessor Especial, da Unidade de Planejamento, da Presidência, para a Diretoria de

Administração Geral, da Presidência;

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00000045, de

Assessor Especial, da Unidade de Planejamento, da Presidência, para a Diretoria de

Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência;

V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00000046, de

Assessor Especial, da Unidade de Planejamento, da Presidência, para a Coordenação de Administração Financeira, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;

VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000047, de Assessor, da

Unidade de Planejamento, da Presidência, para a Assessoria de Comunicação, da

Presidência;

VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00000048, de Assessor, da

Unidade de Planejamento, da Presidência, para a Coordenação de Administração

Geral, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;

VIII - 03 (três) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000054,

00000055 e 00000057, de Assessor Especial, da Diretoria de Desenvolvimento

Institucional, da Presidência, para a Diretoria de Administração Geral, da Presidência;

IX - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00000059 e

00000060, de Assessor Especial, da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da

Presidência, para a Diretoria de Administração Geral, da Presidência;

X - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000062, de Assessor, da

Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da Presidência, para a Diretoria de

Administração Geral, da Presidência.

XI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000150, de

Assessor Especial, da Coordenação de Geoinformação, da Diretoria de Estatística e

Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;

XII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000154, de

Assessor Especial, da Coordenação de Estatística, da Diretoria de Estatística e Pesquisas

Socioeconômicas, da Presidência, para a Coordenação de Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação, da Unidade Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços

Compartilhados, da Presidência;

XIII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000131, de Assessor Especial, da Coordenação de Pesquisas Socioeconômicas, da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Unidade de

Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da

Presidência.

Art. 7º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto de

Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan passa a ser a relacionada no

Anexo III .

Art. 8º Compete ao Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF

Codeplan, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência da apresentação prévia dos documentos previstos no

Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16

da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Anexo III

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //