Decreto nº 44.938/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.938, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos
I - e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o
Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04031-
00000964/2023-09, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Pesquisa e Estatística do
Distrito Federal - IPEDF Codeplan.
PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 67-A, TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2023
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa ao Instituto de Pesquisa e
Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades abaixo especificadas ficam renomeadas, mantidas as estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes:
I - a Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da Presidência, para a Diretoria de
Administração Geral;
II - a Coordenação de Gestão e Administração Predial, da Diretoria de
Desenvolvimento Institucional, da Presidência, para a Coordenação de Administração
Geral;
III - a Gerência de Benefícios, Saúde e Proteção do Trabalho, da Coordenação de
Gestão de Pessoas, da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da Presidência, para a Gerência de Registros Cadastrais, Benefícios e Vantagens;
IV - a Coordenação de Pesquisas Socioeconômicas, da Diretoria de Estatística e
Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Coordenação de Estatística e
Pesquisas Socioeconômicas;
V - a Gerência de Acompanhamento Tecnológico, da Coordenação de Geoinformação, da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a
Gerência de Inovação;
VI - a Coordenação de Estatística, da Diretoria de Estatística e Pesquisas
Socioeconômicas, da Presidência, para a Coordenação de Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação.
Art. 5º Ficam remanejados as unidades abaixo relacionadas, mantidas as estruturas administrativas, de cargos e os atuais ocupantes:
I - a Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação, da Diretoria de
Desenvolvimento Institucional, da Presidência, para a Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;
II - a Gerência de Suporte Técnico, da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da
Presidência, para a Coordenação de Gestão e Tecnologia da Informação, da Unidade de
Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;
III - a Coordenação de Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação, da Diretoria de
Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Unidade de Ciência de
Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;
IV - a Gerência de Geoinformação, da Coordenação de Geoinformação, da Diretoria de
Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Coordenação de
Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação, da Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;
V - a Gerência de Inovação, da Coordenação de Geoinformação, da Diretoria de
Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Coordenação de
Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação, da Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;
VI - a Gerência de Estudos Populacionais, da Coordenação de Estatística, da Diretoria de
Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Gerência de Estudos
Populacionais, da Coordenação de Estudos e Avaliação de Políticas Socioeconômicas, da
Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência;
Art. 6º Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados, mantidos os atuais
ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00000031, de
Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Presidência, para a
Coordenação de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, da
Presidência;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00000035, de Assessor, da
Assessoria Jurídico-Legislativa, da Presidência, para o Gabinete, da Presidência;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000044, de
Assessor Especial, da Unidade de Planejamento, da Presidência, para a Diretoria de
Administração Geral, da Presidência;
IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00000045, de
Assessor Especial, da Unidade de Planejamento, da Presidência, para a Diretoria de
Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência;
V - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00000046, de
Assessor Especial, da Unidade de Planejamento, da Presidência, para a Coordenação de Administração Financeira, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000047, de Assessor, da
Unidade de Planejamento, da Presidência, para a Assessoria de Comunicação, da
Presidência;
VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00000048, de Assessor, da
Unidade de Planejamento, da Presidência, para a Coordenação de Administração
Geral, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência;
VIII - 03 (três) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000054,
00000055 e 00000057, de Assessor Especial, da Diretoria de Desenvolvimento
Institucional, da Presidência, para a Diretoria de Administração Geral, da Presidência;
IX - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00000059 e
00000060, de Assessor Especial, da Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da
Presidência, para a Diretoria de Administração Geral, da Presidência;
X - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000062, de Assessor, da
Diretoria de Desenvolvimento Institucional, da Presidência, para a Diretoria de
Administração Geral, da Presidência.
XI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000150, de
Assessor Especial, da Coordenação de Geoinformação, da Diretoria de Estatística e
Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Unidade de Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da Presidência;
XII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000154, de
Assessor Especial, da Coordenação de Estatística, da Diretoria de Estatística e Pesquisas
Socioeconômicas, da Presidência, para a Coordenação de Gestão de Dados, Geoinformação e Inovação, da Unidade Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços
Compartilhados, da Presidência;
XIII - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00000131, de Assessor Especial, da Coordenação de Pesquisas Socioeconômicas, da Diretoria de Estatística e Pesquisas Socioeconômicas, da Presidência, para a Unidade de
Ciência de Dados, Tecnologia da Informação e Serviços Compartilhados, da
Presidência.
Art. 7º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto de
Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan passa a ser a relacionada no
Anexo III .
Art. 8º Compete ao Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF
Codeplan, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência da apresentação prévia dos documentos previstos no
Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16
da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Anexo III
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //