Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.930/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.665.624,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.930, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.665.624,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00110-00000718/2023-17, 00370-00000815/2022-12, 04033-

00002326/2023-68, 00080-00036756/2018-36, 00080-00096710/2022-52 e 00401-

00023728/2023-09, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

6.665.624,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro

reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 -

aplicações financeiras vinculadas, 377 - transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC, 335

- operações de crédito internas, 390 - contrapartida de convênio - tesouro e 336 - operações de crédito externas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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