Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.929/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.929, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00017455/2023-51, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a

Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantendo os atuais

ocupantes:

I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00703137, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a

Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

II - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 00703145, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Gestão

Administrativa, para a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00703235, de

Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Diretoria de Concursos Públicos, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos

Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão

Administrativa.

Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este

Decreto, serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da

Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em

Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do

Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //