Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.927/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.927, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00001752/2023-18, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Governo do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado a Gerência de Feiras e Shoppings Populares, da Diretoria de

Mobiliários Fixos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da

Secretaria Executiva das Cidades, para a Coordenação de Mobiliários Urbanos, da

Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das

Cidades, mantendo os seus atuais ocupantes.

Art. 5º Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados, mantendo seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01400286, de Assessor

Especial, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria

Executiva das Cidades, para a Coordenação de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de

Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 55003828, de Assessor, da

Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das

Cidades, para a Gerência de Feiras e Shoppings Populares, da Coordenação de Mobiliários

Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria

Executiva das Cidades;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001766, de Assessor, da

Diretoria de Mobiliários Móveis, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às

Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Gerência de Feiras Livres, da

Coordenação de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às

Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades;

IV - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 01400308, de

Assessor, da Gerência de Ambulantes, da Diretoria de Mobiliários Móveis, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a

Gerência de Ambulantes, Food Trucks e Engenho Publicitário, da Coordenação de

Mobiliários Urbanos da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da

Secretaria Executiva das Cidades;

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 01400287, de Assessor, da

Gerência Food Trucks e Trailers, da Diretoria de Mobiliários Móveis, da Subsecretaria de

Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a

Gerência de Ambulantes, Food Trucks e Engenho Publicitário, da Coordenação de

Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da

Secretaria Executiva das Cidades;

VI - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01400092, Assessor Especial, da Diretoria de Mobiliários Fixos, da Subsecretaria de Mobiliários

Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Coordenação de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades;

VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01400094, de Assessor, da

Gerência de Feiras e Shoppings Populares, da Diretoria de Mobiliários Fixos, da

Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das

Cidades, para a Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da

Secretaria Executiva das Cidades;

VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01400096, de Assessor, da Gerência de Quiosques Bancas de Jornais e Revistas e Engenhos Publicitários, da

Diretoria de Mobiliários Fixos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às

Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, para a Gerência de Quiosques, Trailers, Bancas de Jornais e Revistas, da Coordenação de Mobiliários Urbanos, da

Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das

Cidades;

IX - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 01400267, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da

Secretaria Executiva das Cidades, para a Coordenação de Mobiliários Urbanos da

Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das

Cidades;

X - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00001767, de Assessor, da

Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das

Cidades, para a Gerência de Quiosques, Trailers, Bancas de Jornais e Revistas, da

Coordenação de Mobiliários Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e

Apoio às Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades;

XI - 01 (um) Cargo de Assessor, Símbolo CC-08, SIGRH 01400137, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades para a Coordenação de Mobiliários

Urbanos, da Subsecretaria de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades;

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este

Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14

a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //