Decreto nº 44.925/2023
Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento do solo urbano denominado QD. 01, 02, 03, 04, Av. Primavera, EQ. 01/02, EQ. 03/04 e EQ. 04/05, localizado no Setor Habitacional Primavera, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
DECRETO Nº 44.925, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova o projeto urbanístico de regularização do parcelamento do solo urbano denominado QD. 01, 02, 03, 04, Av. Primavera, EQ. 01/02, EQ. 03/04 e EQ. 04/05, localizado no Setor Habitacional Primavera, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863 , de 17 de março de 2008, o
Capítulo II do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo 00392-00006838/2019-12, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico de regularização do parcelamento do solo das quadras QD. 01 CJ. A a K, QD. 02 CJ. A a G, QD. 03 CJ. A a E, QD. 04 CJ A a G, AV. Primavera, EQ. 01/02, EQ. 03/04 e EQ. 04/05, localizadas no Setor Habitacional
Primavera, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, consubstanciado no
Memorial Descritivo - MDE 135/2018, na Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB
135/2018 e no Projeto de Urbanismo - URB 135/2018.
Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o artigo 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos dos §§1º e 4º do artigo 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se
exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no artigo 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7
(sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal -
DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 46002/2024 de 11/07/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.