Decreto nº 44.923/2023
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal.
DECRETO Nº 44.923, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o artigo 5º, inciso VII, da Lei Distrital nº 6.242 , de 20 de dezembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de
Segurança Pública do Distrito Federal, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.