Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.923/2023

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal.

DECRETO Nº 44.923, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o artigo 5º, inciso VII, da Lei Distrital nº 6.242 , de 20 de dezembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de

Segurança Pública do Distrito Federal, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.