Decreto nº 44.910/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.910, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050 - 00008247/2023-92, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança
Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00103362, de
Assessor, da Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico, da Coordenação de Vídeo Monitoramento, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a
Coordenação de Vídeo Monitoramento, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria
Executiva de Segurança Pública, mantendo o seu atual ocupante.
Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionadas, ficam remanejadas da Diretoria de
Desenvolvimento Tecnológico, da Coordenação de Vídeo Monitoramento, da Subsecretaria de
Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Coordenação de Vídeo Monitoramento, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria
Executiva de Segurança Pública, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão, bem como e seus atuais ocupantes:
I - Gerência de Monitoramento; e, II - Gerência de Inovação Tecnológica.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º,
§ 1º, do Decreto nº 738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§
9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei
Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //