Decreto nº 44.907/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 580.984.121,00 (quinhentos e oitenta milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, cento e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.907, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 580.984.121,00 (quinhentos e oitenta milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, cento e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos VII e X, do, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das
Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00220-00005638/2023-74, 00195-
00000607/2023-81, 04035-00000006/2023-17, 00305-00000561/2023-33, 00132-
00002303/2023-57, 00140-00000407/2023-46, 00095-00000895/2023-11, 00080-
00199183/2023-18 e 00060-00405627/2023-34, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 580.984.121,00 (quinhentos e oitenta milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, cento e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.