Decreto nº 44.899/2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Vice-Governadoria, e da Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.899, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Vice-Governadoria, e da Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00014 - 00001171/2023-19, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da
Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH
10001130, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Vice-Governadoria, para o
Gabinete da Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.