Decreto nº 44.896/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.923.493,00 (treze milhões, novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.896, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.923.493,00 (treze milhões, novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, combinado com o art. 5º, I, "a", III e
IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de
Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00133-00001609/2023-68, 00097-00010679/2023-27, 04022-
00000397/2023-91, 00150-00005573/2023-00, 00052-00023239/2023-10 e 04030-
00001124/2023-83, DECRETA:
PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 164, TERÇA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2023
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
13.923.493,00 (treze milhões, novecentos e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e três
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.