Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.891/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.891, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo

3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-

00021649/2023-51, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH,

00702550, de Assessor, da Assessoria Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Diretoria de Gestão de Pessoas, da

Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.