Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.890/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 505.000.000,00 (quinhentos e cinco milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.890, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 505.000.000,00 (quinhentos e cinco milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, "c", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04033-00022570/2023-47, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

505.000.000,00 (quinhentos e cinco milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, IV, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito da fonte de recursos 135 - Operações de Crédito Internas, junto ao Banco do Brasil S.A, conforme Lei nº 7.021 , de 23 de dezembro de 2021, e Lei nº 7.147 , de 24 de maio de 2022.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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