Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.889/2023

Abre crédito especial no valor de R$ 20.586.000,00 (vinte milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento de Dispêndio.

DECRETO Nº 44.889, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Abre crédito especial no valor de R$ 20.586.000,00 (vinte milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento de Dispêndio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00092-00000570/2023-12, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito especial no valor de R$ 20.586.000,00 (vinte

milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação da fonte de recursos 510 - geração própria do orçamento de Dispêndio, nos termos do art.

43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.