Decreto nº 44.884/2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.884, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018 - 00001927/2023-97, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de
Governo do Distrito Federal e da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos comissionados abaixo relacionados ficam remanejados, mantendo os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 08000505, de Assessor
Especial, da Assessoria de Mobilização, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito
Federal para o Gabinete, da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito
Federal; e
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01400311, de
Assessor Especial, da Assessoria de Mobilização, da Secretaria de Estado de
Governo do Distrito Federal para o Gabinete, da Administração Regional do Sol
Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.