Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.855/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.855, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04019-00003412/2023-01, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF.

Art. 2º Os cargos abaixo especificados ficam remanejados mantidos seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300180, de Assessor Especial, da Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, para a Chefia de Gabinete, da Presidência.

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300134, de Assessor, da Assessoria de Gestão Documental, da Chefia de Gabinete, da Presidência, para a Gerência de Atendimento ao Usuário, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/08/2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.