Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.854/2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.854, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00001907/2023-16, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01400277, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, para a Subsecretaria de Assuntos Federais, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/08/2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.