Decreto nº 44.848/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.848, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00413-00003313/2023-17, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Gerência de Patrimônio Mobiliário, da Coordenação de Administração Geral, da Diretoria de Administração e Finanças passa a denominar-se Gerência de Manutenção e Patrimônio Mobiliário, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 5º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 37000168, de Assessor, da Assessoria Especial, da Presidência para a Unidade de Comunicação Social, da Presidência, mantendo seu atual ocupante.
Art. 6º As unidades administrativas abaixo especificadas ficam remanejados, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I - Núcleo de Apoio, da Gerência de Concessão de Benefícios, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência para a Gerência de Concessão de Aposentadorias, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência;
II - Núcleo de Apoio - Área Saúde, da Gerência de Concessão de Benefícios da Área da Saúde, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência para a Gerência de Concessão de Aposentadorias, da Coordenação de Reconhecimento de Direitos, da Diretoria de Previdência.
Art. 7º Compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/08/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/08/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //