Decreto nº 44.841/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.281.068,00 (trinta e um milhões, duzentos e oitenta e um mil, sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.841, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.281.068,00 (trinta e um milhões, duzentos e oitenta e um mil, sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I,
"a", e IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas
Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00480-00003872/2023-51, 00196-00001107/2023-39, 00195-
00000348/2023-99, 00196-00001145/2023-91, 04030-00001093/2023-61, 00070-
00003654/2023-39, 04017-00018410/2023-65, 00431-00007315/2023-67 e 00020-
00025189/2023-73, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
31.281.068,00 (trinta e um milhões, duzentos e oitenta e um mil, sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo 1º será financiado, nos termos do artigo
43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.