Decreto nº 44.824/2023
Aprova o projeto urbanístico do parcelamento urbano do solo denominado Parque dos Pinheiros, localizado no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico do Distrito Federal - RA XXVII.
DECRETO Nº 44.824, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o projeto urbanístico do parcelamento urbano do solo denominado Parque dos Pinheiros, localizado no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico do Distrito Federal - RA XXVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863 , de 17 de março de 2008, o Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo 0390-000635/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico do parcelamento urbano do solo denominado Parque dos Pinheiros, localizado no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico do Distrito Federal - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 270/2021, no Memorial Descritivo - MDE 270/2021 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 270/2021 e NGB 104/2022.
Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - Onalt, nos termos dos
§ 1º e
§ 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de Onalt regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 44.149 , de 19 de janeiro de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 10/08/2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44149/2023 de 19/01/2023