Decreto nº 44.822/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.822, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00431-00014196/2023-07, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que tratam a Lei nº 6.525 /2020 e o Decreto nº 40.610 /2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados, mantido seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00002078, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 03301604, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/08/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/08/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //