Decreto nº 44.820/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.820, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04039-00000082/2023 - 10, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.
Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I, fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Os cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantendo-se os seus atuais ocupantes:
I - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 04300447, de Assessor, da
Assessoria Especial, para a Secretaria Executiva;
II - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 04300558, de Assessor, do
Gabinete, para a Assessoria Especial;
III - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 04300548, de Assessor, do
Gabinete, para a Assessoria Especial;
IV - 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 04300517, de Assessor
Especial, da Assessoria Especial, para o Gabinete;
V - 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 04300541, de Assessor
Especial, da Assessoria Especial, para o Gabinete;
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito
Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no
Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16
da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //