Decreto nº 44.808/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.956.792,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.808, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.956.792,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00110-00000459/2023-24, 00131-00001996/2023-99, 00090-00013047/2023-11 e 00110-00002042/2023-04, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.956.792,00 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/08/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/08/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.