Decreto nº 44.800/2023
Aprova o projeto de parcelamento do solo de ampliação do Lote F - Quadra Central, localizado no Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho - RA V, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.800, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o projeto de parcelamento do solo de ampliação do Lote F - Quadra Central, localizado no Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho - RA V, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.012 , de 21 de julho de 2022, o art. 4º do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, a Decisão nº 32/2021 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan, publicada no DODF nº 194, de 15 de outubro de 2021, e o que consta dos autos do Processo 0134-000218/2000, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo de ampliação do Lote F - Quadra Central, localizado no Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 254/2020 e no Memorial Descritivo - MDE 254/2020.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo CSS PR 87/1 e CSS PR 11/3 com a seguinte redação: Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 254/2020, no que se refere à ampliação do Lote F - Quadra Central, localizado no Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação deverão estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95 , de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 43.854 , de 18 de outubro de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/08/2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43854/2022 de 18/10/2022