Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.792/2023

Dispensa e Designa Membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

DECRETO Nº 44.792, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Dispensa e Designa Membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415 , de 30 de outubro de 2018, DECRETA:

Art. 1º DISPENSAR CLÁUDIA DA SILVA da Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao Assento nº 3, do Anexo I, dos membros representantes do governo.

Art. 2º DESIGNAR MARINEUSA APARECIDA BUENO para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao Assento nº 3, do Anexo I, dos membros representantes do governo.

Art. 3º Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/08/2023.

(Nota: o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/08/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.