Decreto nº 44.789/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.789, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00060-00332007/2023-79, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criada a Secretaria Adjunta de Governança, unidade orgânica de assessoramento e supervisão, diretamente subordinada à (ao) Secretária (o) de Estado de Saúde.
Art. 3º Fica incluído o art. 5º-A no Regimento Interno da SES, aprovado pelo Decreto nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018, a seguinte redação:
Art. 5º-A À Secretaria Adjunta de Governança - SAGOV, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à(ao) Secretária(o) de Estado, compete:
I - assessorar a(o) Secretária(o) de Estado na formulação e promoção das políticas e ações de governança organizacional, em todos os níveis de atuação da Secretaria, em consonância com as diretrizes da Política de Governança Pública e Integridade do Poder Executivo do Distrito Federal e recomendações do Conselho de Governança Pública - CGOV;
II - apoiar o Comitê Interno de Governança - CIG/SES, os subcomitês de assessoramento do Comitê e o Fórum de Subsecretários(as) na implementação de processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança conforme as normas vigentes.
III - apoiar e monitorar a implementação das decisões do CIG/SES;
IV - orientar, supervisionar, coordenar e avaliar o funcionamento do Sistema de Governança, relativamente às práticas de governança;
V - promover o desenvolvimento e aprimoramento da estrutura de governança;
VI - elaborar documentos de governança e promover as atualizações às melhores práticas;
VII - participar do desenvolvimento de material de comunicação, relacionados à governança;
VIII - promover a integração entre instâncias deliberativas, executivas, fiscalizadoras e consultivas; e
IX - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 4º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 5º O cargo relacionado no Anexo II fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 6º Fica incluído item "2A Secretaria-Adjunta de Governança" na estrutura administrativa listada no art. 3º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018, bem como no Anexo I, aprovado pelo Decreto nº 39.527 , de 14 de dezembro de 2018.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/08/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/08/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39546/2018 de //