Decreto nº 44.775/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.555.410,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.775, DE 26 DE JULHO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.555.410,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00220-00004028/2023-53, 00136-00000815/2023-76, 00196-00001057/2023-90, 00139-00000903/2023-93 e 00391-00007477/2023-28, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.555.410,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/07/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/07/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.