Decreto nº 44.774/2023
Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 506.741,00 (quinhentos e seis mil, setecentos e quarenta e um reais).
DECRETO Nº 44.774, DE 26 DE JULHO DE 2023
Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 506.741,00 (quinhentos e seis mil, setecentos e quarenta e um reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 63, da Lei nº 7.171 , de 1 de agosto de 2022, com o art. 6º da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, com o Decreto nº 44.681 , de 28 de junho de 2023, e o que consta do Processo 00220-00000454/2023-18, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal para a Vice-Governadoria do Distrito Federal, conforme Anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/07/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/07/2023.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.