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Decreto nº 44.774/2023

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 506.741,00 (quinhentos e seis mil, setecentos e quarenta e um reais).

DECRETO Nº 44.774, DE 26 DE JULHO DE 2023

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 506.741,00 (quinhentos e seis mil, setecentos e quarenta e um reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 63, da Lei nº 7.171 , de 1 de agosto de 2022, com o art. 6º da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, com o Decreto nº 44.681 , de 28 de junho de 2023, e o que consta do Processo 00220-00000454/2023-18, DECRETA:

Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal para a Vice-Governadoria do Distrito Federal, conforme Anexos I e II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/07/2023.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/07/2023.)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.