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Decreto nº 44.764/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.809.489,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.764, DE 24 DE JULHO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.809.489,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de

Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00080-00022635/2022-93, 00080-00002564/2023-93, 00080-

00002466/2023-56, 00080-00099253/2023-39, 00080-00002520/2023-63, 00080-

00002488/2023-16, 00220-00004883/2023-64, 00080-00002580/2023-86, 00080-

00002553/2023-11, 00080-00002543/2023-78, 00080-00002398/2023-25, 00080-

00002472/2023-11, 00080-00002504/2023-71, 00080-00002652/2023-95, 00070-

00003362/2023-04, 00060-00362128/2023-45 e 00060-00363975/2023-27, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

25.809.489,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove

reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente

PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 139, TERÇA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2023

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 177 - Transferências do

FNDE, no âmbito do SIMEC, 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI e

738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.