Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.743/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.743, DE 18 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04019-00002877/2023 - 37, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do

Distrito Federal - JUCIS/DF.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos, para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e de

Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados da Diretoria de

Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, da Presidência para a Gerência de

Viabilidade e Pré-Análise, da Unidade de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da

Presidência, mantidos seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300153, de Assessor

Especial;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300154, de Assessor

Especial;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300155, de Assessor

Especial;

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300156, de Assessor Especial;

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300157, de Assessor;

VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300158, de Assessor;

VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300160, de Assessor;

VIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300161, de Assessor;

IX - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300163, de Assessor;

X - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300164, de Assessor;

XI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300165, de Assessor;

XII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300166, de Assessor;

XIII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300167, de Assessor;

Art. 5º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300159, de

Assessor, da Diretoria de Integração, Tecnologia e Governança, da Secretaria-Geral, da

Presidência para a Gerência de Contabilidade e Finanças, da Diretoria Administrativa

Financeira, da Secretaria-Geral, da Presidência, mantido o seu atual ocupante.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do

Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 7º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //