Decreto nº 44.737/2023
Altera o Decreto nº 35.083, de 16 de janeiro de 2014, que regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.
DECRETO Nº 44.737, DE 14 DE JULHO DE 2023
Altera o Decreto nº 35.083 , de 16 de janeiro de 2014, que regulamenta o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 3º da Lei nº 5.004 , de 21 de dezembro de 2012, DECRETA:
Art. 1º Os incisos e
§1º do art. 13, do Decreto nº 35.083 , de 16 de janeiro de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 13. O Conselho de Administração é integrado pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
II - Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
III - Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal;
IV - Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal;
V - Procurador-Geral do Distrito Federal;
VI - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap;
VII - Representante instituído pelos cotistas minoritários.
§ 1º O Conselho de Administração será presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
§ 2º ...
§ 3º ... (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/07/2023.
Art. 1
Art. 13
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 35083/2014 de //