Decreto nº 44.735/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 58.669.319,00 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.735, DE 14 DE JULHO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 58.669.319,00 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, a, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00110-00001048/2023-56, 00060-00258457/2023-92, 00080-00024184/2018-42, 00054-00000762/2023-11, 00110-00001082/2023-21 e 00080-00048447/2018-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 58.669.319,00 (cinquenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 300 - Ordinário Não Vinculado, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 335 - Operações de Crédito Internas, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 347 - Programa Brasil Alfabetizado, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 838 - Transferências da União - Emendas Individuais - EPI e 839 - Transferências da União - Emendas de Bancada - EBP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/07/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/07/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.