Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.734/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.394.171,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil, cento e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.734, DE 14 DE JULHO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.394.171,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil, cento e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, b, e II, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00050-00007859/2023-68, 00080-00198742/2019-96, 00080-00002482/2023-49, 00060-00338544/2023-22, 00060-00346803/2023-99, 00060-00344648/2023-76 e 00080-00099401/2023-15, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.394.171,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil, cento e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 140 - Programa Nacional de Alimentação Escolar, 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC, e 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/07/2023.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/07/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.