Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.723/2023

Cria e aprova o layout da bandeira da Região Administrativa do Itapoã/DF.

DECRETO Nº 44.723, DE 13 DE JULHO DE 2023

Cria e aprova o layout da bandeira da Região Administrativa do Itapoã/DF.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos IV, VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e segundo o que consta nos autos do Processo 00308-00000418/2022-86, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a bandeira da Região Administrativa do Itapoã do Distrito Federal.

Art. 2º Fica aprovado o layout da bandeira da Região Administrativa do Itapoã do Distrito Federal, conforme indicação no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/07/2023.

(Nota: o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/07/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.