Decreto nº 44.720/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.720, DE 12 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00431-00012807/2023-74, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os cargos abaixo relacionados, do Gabinete, para a Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantendo seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 03301644, de Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 03301318, de Assessor.
Art. 5º A Coordenação de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, fica renomeada para Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, mantendo seus atuais ocupantes e estrutura administrativa.
Art. 6º Ficam remanejadas da Diretoria de Serviços Especializados às Famílias e Indivíduos, da Coordenação de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para a Diretoria de Serviços Especializados às Famílias e Indivíduos, da Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seu atuais ocupantes:
I - Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Brasília;
II - Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Brazlândia;
III - Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Ceilândia;
IV - Centro de Referência Especializado de Assistência Social da Estrutural;
V - Centro de Referência Especializado de Assistência Social do Gama;
VI - Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Planaltina;
VII - Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Samambaia;
VIII - Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Sobradinho;
IX - Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Taguatinga;
X - Centro de Referência Especializado de Assistência Social da Diversidade;
XI - Centro de Referência Especializado de Assistência Social de São Sebastião;
XII - Centro de Referência Especializado de Assistência Social do Núcleo Bandeirante;
XIII - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua de Taguatinga;
XIV - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua de Brasília; e, XV - Gerência de Serviços Especializados em Abordagem Social.
Art. 7º O Núcleo de Serviços Funerários, da Gerência de Serviços de Acolhimento para Adultos e Família, da Diretoria de Serviços de Acolhimento, da Coordenação de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, fica remanejado para a Unidade de Benefícios Socio-assistenciais, da Subsecretaria de Assistência Social, mantida sua estrutura administrativa e atuais ocupantes.
Art. 8º A Unidade de Proteção Social 24 Horas, da Gerência de Serviços de Acolhimento para Adultos e Família, da Diretoria de Serviços de Acolhimento, da Coordenação de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, fica remanejado para a Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantida sua estrutura administrativa e atuais ocupantes.
Art. 9º Para compensação financeira com as movimentações de que trata este Decreto, será utilizado recursos do Banco de Saldo Financeiro criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 10. Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, passa a ser definida nos termos do Anexo III.
Art. 11. Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/07/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 13/07/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //