Decreto nº 44.711/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.237.353,00 (vinte e dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.711, DE 05 DE JULHO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.237.353,00 (vinte e dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00090-00011723/2023-11, 00113-00006836/2023-54, 00195-
00000491/2023-81, 00195-00000468/2023-96, 00301-00000939/2023-10, 00002-
00003349/2023-41 e 00111-00004431/2023-38, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
22.237.353,00 (vinte e dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e três
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.