Decreto nº 44.704/2023
Designa os servidores integrantes do Núcleo Especial de Gestão de Projetos - NEGEP para controle e acompanhamento da execução das operações do Contrato de Financiamento mediante abertura de crédito nº 22.2.0123.1, firmado entre o Governo do Distrito Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
DECRETO Nº 44.704, DE 5 DE JULHO DE 2023
Designa os servidores integrantes do Núcleo Especial de Gestão de Projetos - NEGEP para controle e acompanhamento da execução das operações do Contrato de Financiamento mediante abertura de crédito nº 22.2.0123.1, firmado entre o Governo do Distrito Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Núcleo Especial de Gestão de Projetos - NEGEP para controle e acompanhamento da execução das operações do Contrato de Financiamento mediante abertura de crédito nº 22.2.0123.1, firmado entre o Governo do Distrito Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Art. 2º Integram como membros do Núcleo Especial de Gestão de Projetos - NEGEP, sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos, empregos e funções, os seguintes servidores:
I - Tatiane Saran Lisboa, matrícula nº 1.431.281-6, servidora efetiva da Coordenação de Desempenho da Carteira de Financiamentos da Subsecretaria de Captação de Recursos da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, para atuar como Coordenadora do NEGEP;
II - Verônica Araújo Bezerra, matrícula nº 1.431.168-2, servidora efetiva da Coordenação de Desempenho da Carteira de Financiamentos da Subsecretaria de Captação de Recursos da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, para atuar como suplente da Coordenação do NEGEP;
III - Cláudio Márcio Lopes Siquera, matrícula 74.336-9, empregado da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, para atuar como membro titular responsável pelo controle e acompanhamento da execução do empreendimento no âmbito da NOVACAP;
IV - Celso Cerchi Bonatti, matrícula 58.201-8, empregado da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, para atuar como membro suplente responsável pelo controle e acompanhamento da execução do empreendimento no âmbito da NOVACAP;
V - Maurício Theodósio Mattos Marques, matrícula 0093.760-6, servidor efetivo do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, para atuar como membro titular responsável pelo controle e acompanhamento da execução do empreendimento no âmbito do DER;
VII - sabella Cristina Fernandes da Silva, matrícula 0221.453-9, servidora efetiva do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, para atuar como membro suplente responsável pelo controle e acompanhamento da execução do empreendimento no âmbito do DER;
VII - Guilherme Nery da Fonseca Coelho, matrícula 0174.824-6, servidor efetivo da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, para atuar como membro titular responsável pelo controle e acompanhamento da execução do empreendimento no âmbito da SODF;
VIII - Luiz Fernando Ribeiro Montenegro, matrícula 274.061-3, servidor efetivo da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, para atuar como membro suplente responsável pelo controle e acompanhamento da execução do empreendimento no âmbito da SODF;
IX - Ten-Cel. QOBM/Comb. Fabiana Santos de Oliveira, matrícula 1400113, servidora do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, para atuar como membro titular responsável pelo controle e acompanhamento da execução do empreendimento no âmbito do CBMDF;
X - Maj. QOBM/Compl. Marcio José Borges, matrícula 2406190, servidor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF, para atuar como membro suplente responsável pelo controle e acompanhamento da execução do empreendimento no âmbito do CBMDF.
Art. 3º A participação dos membros no Núcleo Especial de Gestão dos Projetos - NEGEP não resultará em remuneração de qualquer espécie.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 6/07/2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.