Decreto nº 44.703/2023
Altera o Decreto nº 44.502, de 09 de maio de 2023 que cria Medalha Mérito Líder
DECRETO Nº 44.703, DE 05 DE JULHO DE 2023
Altera o Decreto nº 44.502 , de 09 de maio de 2023 que cria Medalha Mérito Líder
Comunitário do Distrito Federal" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.502 , de 09 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 9º A "Medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal" e seus complementos terão as características, conforme os Anexos I e II deste Decreto, com as seguintes
características:
I - Medalha: Confeccionada por processo de estampagem, em latão na cor dourada, em formato circular, medindo 40mm de diâmetro, por 3mm de largura com inscrição em alto relevo em caixa alta e suporte medindo 10mm ao centro, para fixação com passador para à fita.
II - No anverso: brasão do Distrito Federal em alto relevo, posicionado ao centro, com duas figuras idênticas em oposição, representando o trabalho em parceria dos líderes comunitários e do Governo do Distrito Federal, posicionadas logo abaixo do brasão, com a inscrição "MÉRITO LÍDER COMUNITÁRIO" em caixa alta, na parte superior, na forma de semicírculo, com 3mm de largura.
III - No verso: logo institucional do Governo do Distrito Federal, representada pelo Ipê
Amarelo, em alto relevo ao centro, medindo 21mm de largura por 21mm de altura, sobre a sigla "GDF", emoldurando em alto relevo de 3mm de largura e em caixa alta na parte superior a inscrição "SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À
COMUNIDADE".
IV - Fita: com 35mm de largura por 70mm de altura, na cor branca e azul royal.
V - PIN: confeccionado em metal na cor dourada, medindo 20mm de diâmetro, composto pelo brasão do Distrito Federal, em alto relevo, na cor dourada, posicionado ao centro, com duas figuras idênticas em oposição, nas cores verde e amarelo, representando o trabalho em parceria dos líderes comunitários e do Governo do Distrito
Federal, posicionadas logo abaixo do brasão, contendo a inscrição "LÍDER
COMUNITÁRIO", com 2mm de largura, em caixa alta, na cor dourada, posicionada na parte inferior, sobre um fundo na cor branca.
VI - Estojo: Comprimento: 16cm; Largura: 11cm; Altura: 03cm, na cor azul na parte externa, revestido de camurça azul marinho, fecho externo dourado em metal.
Inscrições: aplicação em silk do anverso da medalha na parte externa da tampa, na cor dourada. Parte interna do estojo revestida de veludo azul, devendo oferecer espaço para acomodar e prender as peças que o compõem.
VII - Diploma: contendo a insígnia da medalha na parte superior, ao centro, conforme
Anexo II ." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Anexo II
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44502/2023 de 09/05/2023