Decreto nº 44.702/2023
Institui o Prêmio Alto Nível de Atendimento de Recomendações de Auditoria - "Prêmio Alto Nível" para reconhecer e premiar os órgãos e entidades do poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.702, DE 05 DE JULHO DE 2023
Institui o Prêmio Alto Nível de Atendimento de Recomendações de Auditoria - "Prêmio Alto Nível" para reconhecer e premiar os órgãos e entidades do poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Alto Nível de Atendimento das Recomendações de
Auditoria - "Prêmio Alto Nível".
Art. 2º A premiação tem por fim reconhecer os gestores e unidades da Administração
Direta e Indireta que se empenharam na implementação das recomendações constantes das Ações de Controle realizadas pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e de medidas de melhoria de seus controles internos.
Art. 3º A aferição do disposto no art. 1º se dá por meio do Índice de Atendimento de
Recomendações de Auditoria - IARA.
§ 1º O índice tem como objetivo aferir o grau de aderência da Unidade aos Mecanismos de Controles Internos, com vistas à melhoria da gestão pública.
§ 2º Cabe à Controladoria-Geral do Distrito Federal, em regulamento próprio, com base nos relatórios de auditoria de monitoramento, aferir o IARA, observadas as disposições da presente norma.
Art. 4º O Prêmio Alto Nível de que trata do art. 1º tem divulgação anual, no mês de novembro.
§ 1º O ciclo de avaliação é de 12 (doze) meses, iniciando-se em novembro de cada exercício.
§ 2º A premiação é dividida em níveis: ouro, prata e bronze.
§ 3º São contempladas todas as unidades que atenderem aos critérios definidos.
§ 4º As unidades contempladas recebem selo correspondente ao nível alcançado para utilização em seu sítio oficial.
Art. 5º A Controladoria-Geral fica incumbida de editar norma estabelecendo os requisitos para recebimento da premiação em cada um dos níveis e os critérios a serem observados para o cálculo da IARA.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.