Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.688/2023

Aprova o Plano Distrital de Agroecologia e Agricultura Orgânica.

DECRETO Nº 44.688, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Aprova o Plano Distrital de Agroecologia e Agricultura Orgânica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Distrital de Agroecologia e Agricultura Orgânica do Distrito Federal - Pladapo, plano setorial voltado ao desenvolvimento de políticas públicas para o desenvolvimento de ações com vistas ao desenvolvimento rural sustentável no Distrito Federal, nos termos do anexo único deste Decreto.

Parágrafo único. O Pladapo tem como objetivo fomentar os sistemas de base agroecológica e de produção orgânica, valorizando e estimulando a agrobiodiversidade.

PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 123, SEGUNDA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2023

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Art. 2º O Pladapo deve seguir as diretrizes gerais definidas no art. 3º, da Lei Distrital nº 5.801 , de 10 de janeiro de 2017.

Art. 3º A gestão do PDAPO fica a cargo da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI-DF.

Art. 4º Compete à Câmara Setorial de Agroecologia e Agricultura Orgânica - CAO-DF, conforme o estabelecido na Lei Distrital nº 5.801 , a coordenação, mobilização e monitoramento das ações e processos que contribuam para o cumprimento da PDAPO.

Art. 5º Podem ser firmados convênios, acordos de cooperação e instrumentos específicos com a União, Estados, Municípios e demais órgãos e entidades do setor público e iniciativa privada, para fins de desenvolvimento do Plano aprovado por este Decreto.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do

Distrito Federal poderá editar atos complementares necessários ao cumprimento deste

Decreto.

Art. 7º O Plano Distrital de Agroecologia e Produção Orgânica do Distrito Federal será disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:

https://dodf.df.gov.br/visualizar/anexos/ano/2023/arquivo/PLADAPO_2023-2026.pdf

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.