Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.683/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 67.306.552 (sessenta e sete milhões, trezentos e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.683, DE 29 DE JUNHO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 67.306.552 (sessenta e sete milhões, trezentos e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, a, e IV da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00080-00009839/2023-10, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 67.306.552 (sessenta e sete milhões, trezentos e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/06/2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.