Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.678/2023

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.678, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, `b", e IV, d, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00090-00011308/2023-50, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - Para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 161 - Recursos de Dividendos, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I, e

II - Para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotação, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/06/2023, edição extra.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/06/2023, edição extra.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.