Decreto nº 44.667/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.256.589,00 (dezesseis milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.667, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.256.589,00 (dezesseis milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00070-00002649/2023-17, 00060-00317367/2023-41, 00052-00014647/2023-81, 00053-00129000/2023-24 e 04020-00000569/2023-83, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.256.589,00 (dezesseis milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/06/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/06/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.