Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.658/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.658, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00393-00000610/2023-69, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I, ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas da Coordenação de Implementação da Política de Resíduos Sólidos, da Subsecretaria de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos, para Diretoria de Implementação da Política de Resíduos Sólidos, da Subsecretaria de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos, mantidas as atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I - Gerência de Implantação da Política de Resíduos Sólidos;

II - Gerência de Resíduos Sólidos.

Art. 5º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados, mantidos os seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00001716, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Assessoria Especial;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 04300520, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, para o Gabinete.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/06/2023, Edição extra.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/05/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //