Decreto nº 44.650/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.248.291,00 (oito milhões, duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.650, DE 15 DE JUNHO DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.248.291,00 (oito milhões, duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00310536/2023-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 8.248.291,00 (oito milhões, duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de junho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/06/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/06/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.