Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.621/2023

Altera o Decreto nº 23.776, de 12 de maio de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, o qual institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal - ONALT.

DECRETO Nº 44.621, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Altera o Decreto nº 23.776 , de 12 de maio de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 294 , de 27 de junho de 2000, o qual institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal - ONALT.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 23.776 , de 12 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 17. ...

...

§ 7º Nos casos especificados no

§6º, tratando-se de aprovação de projeto para inclusão da atividade de posto de abastecimento, lavagem e lubrificação, na fórmula aplicada à Onalt, "A" e "VUA" serão relativos à área a ele destinada, incluindo no cômputo a área de bombas, a área de circulação de veículos, a área de borracharia e lava-jato, os banheiros, as vagas legalmente exigíveis para o posto, a loja de conveniência e as demais atividades acessórias ao posto, para fins de aplicação da Onalt.

§ 8º Nos casos estabelecidos pelo

§7º, na fórmula aplicada à Onalt, "A" e "VUA" serão calculados

considerando a área das bombas e da cobertura do posto de abastecimento, lavagem e lubrificação, acrescido de dez metros lineares em cada lado, limitando-se aos limites do lote, independente da atividade exercida e da metragem utilizada no lado oposto.

§ 9º Os cálculos especificados nos

§7º e

§8º serão calculados sempre

considerando a área maior resultante da fórmula.

§ 10 A TERRACAP poderá efetuar o cálculo da Onalt baseando-se em atividade similar, dentro do mesmo grupo da atividade original da Tabela de Usos e Atividades do DF vigente, caso não seja possível encontrar unidade imobiliária com a atividade original no mesmo tamanho da área utilizada para a nova atividade." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/06/2023.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23776/2003 de //