Decreto nº 44.617/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.617, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, na Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e o que consta do Processo 00080 - 00130203/2023-36, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH
65260217, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete, para a Secretaria Executiva, mantendo o atual ocupante.
Art. 5º A Gerência de Acompanhamento e Controle das Locações, da Diretoria de
Manutenção e Execução de Serviços Administrativos, da Subsecretaria de Administração
Geral, fica remanejada para a Diretoria de Planejamento, da Unidade de Planejamento, da
Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, mantidas a estrutura administrativa e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564 , de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos
§§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei
Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //